5 de junho de 2010

Legislação para Cercas Elétricas




Utilizada amplamente na Europa e Estados unidos desde 1930, à cerca eletrificada ainda é pouco difundida no Brasil, principalmente pelo desconhecimento generalizado sobre suas aplicações e benefícios, facilidades de instalação e manutenção, baixo custo, além do falso conceito quanto ao eventual "Perigo" que ela possa representar.
Esclarecimentos Jurídicos
1.    A instalação de cerca eletrificada não é proibida, pois se trata de um exercício regular de direito, O artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal dispõe que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”.
2.    A cerca eletrificada é chamada de ofendículo, meio pelo qual o proprietário de um bem coloca aparelhos para impedir e prevenir a invasão de sua propriedade. Não há regulamentação legal no âmbito federal para altura mínima, potência máxima, tipo de choque.
3.    Os artigos 572 e 588 do Código Civil prevêem que “o proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos” e ainda” tem direito de cercar, murar, valar, ou tapar de qualquer modo seu prédio.”
4.    Cumpre analisar a responsabilidade pela eventual morte ou lesão corporal em razão do uso da cerca eletrificada. Destacam-se dois grupos:
a) invasor que pretende cometer ato ilícito (p.ex.: furto, roubo).; e
b) outras pessoas (p.ex.: crianças brincando).


Alguns tribunais já entenderam que o proprietário do imóvel não pode ser responsabilizado pela morte ocorrida em função da descarga de cerca eletrificada. Porém, a maioria entende que o uso de fios elétricos não exclui o crime de homicídio ou lesão corporal, caracterizando-se verdadeira imprudência do proprietário do bem, que responde civil e criminalmente pelos danos causados. Assim, são imprescindíveis certas providências para evitar morte e ou lesão corporal de pessoas que adentrem lícita ou ilicitamente à propriedade, devendo obedecer a critérios razoáveis.
A cerca eletrificada pode ser utilizada desde que siga sério controle por parte da empresa responsável pela instalação do produto, uma vez que seus representantes legais podem ser acionados civil e criminalmente para responder pelos eventuais prejuízos e danos causados pela morte ou lesão corporal.
A única legislação encontrada sobre a matéria é a Lei nº. 8.200 de 23 de setembro de 1998, de Ribeirão Preto (SP). Apesar dessa lei só ter validade neste município, pode ser tomada como parâmetro nas instalações.
Dispõe o artigo 1º da Lei 8.200/98 que: “As empresas responsáveis pela instalação e manutenção da Cerca elétrica deverão adaptá-las a uma altura compatível (Mínimo 2.20 metros de altura), adequada a uma amperagem que não seja mortal, sendo que o local deverá possuir placas, contendo informações que alertem sobre o perigo iminente, em caso de contato humano.”

Parágrafo 2º: A instalação e a manutenção de “cerca elétrica” deverão ser realizadas por empresas com comprovada especialidade técnica.”

Algumas recomendações
• O equipamento não pode oferecer risco à integridade física dos usuários ou de quem venha a “tocar” nele por estar eletrificado.
• O choque provocado pela cerca é conhecido como choque moral, possui alta voltagem e baixa amperagem. É pulsativa. Não queima, não deixa marcas e não faz com que os animais e as pessoas que nela encostem ou segurem fiquem grudadas.
• Não existe atualmente no Brasil legislação que trate do assunto, quer seja proibindo ou autorizando a instalação de cercas eletrificadas em perímetro urbano.
• Existem várias normas sobre cerca elétrica na ABNT, porém como não há nenhuma oficial, no Brasil as mais utilizadas são as editadas pelo Canadá e pelo IEC.
• Embora não exista legislação que trate do assunto, qualquer pessoa que receba o choque ou se sinta incomodada com a situação, pode entrar com uma ação judicial contra o imóvel que a instalou.
Para evitar problemas com ações judiciais, a ABESE recomenda seguir os padrões de orientação existente em outros países, assim como:
• Sinalizar devidamente o local (perímetro) a respeito da cerca e suas conseqüências.
• Informar todos os moradores, funcionários e a quem se faça necessário, que ocupem a área interna da cerca, de sua finalidade e periculosidade. Principalmente as crianças, certificando-se de sua compreensão.
• Informar vizinhos sobre a finalidade e a periculosidade da cerca.
• Desligar o equipamento antes de regar plantas próximas à cerca, fazer podas de árvores ou plantas (caso exista) e fazer manutenção do equipamento ou do muro.
• Utilizar sempre assistência técnica autorizada/credenciada.
• Não deixar que a vegetação, caso exista, venha a tocar a cerca.

3 comentários:

  1. Para você cliente que pretende e deseja colocar serviços de Cercas Elétricas em sua empresa ou residência, aqui nessa materia conhecerá as exigências da Legislação Brasileira.

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  2. Eu tenho um vizinho que colocou uma cerca eletrica e não nos contactou/avisou, nem a instalou com a devida altura, ficou baixo, cerca de 1,80 de altura. no meu quintal tem um coqueiro que vez por outra tenho que poda-lo. acontece que este vizinho viaja, e ou sai da casa e a deixa com a cerca ligada e isso impossibilita da poda da arvore. Resultado certo dia a cerca amanheceu com um arame partido, de repente vem o dono da casa querer nos intimidar a pagar pelo concerto da cerca.
    E me sugerindo derrubar o meu coqueiro.
    Repito, não ouve qualquer conversa nem pedido de autorização para a instalação da cerca e ainda assim eles querem que o conserto da cerca seja por minha conta. o que devo fazer?

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  3. Meu caro, a legislação diz que o cliente e/ou a empresa
    instaladora da cerca elétrica deverá proceder com a
    instalação com no minimo de 2,20M de altura do muro ou
    parede em que se instalará a mesma. Você pode e procurar
    um orgão publico como a defesa cível ou a defensoria publica e relatar o abuso da retentora do sistema, os mesmos procederão conforme a legislação vigente do
    brasil.

    Tendo mais dúvidas favor enviar e-mail para comercial@zaxtelecom.com.

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